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CE obriga bancos a fiscalizarem transferências a partir de 1.000 euros

O cerco ao branqueamento de capitais, à fuga ao fisco e aos offshores continua a apertar-se na UE. A nova lei europeia 2015/847 (em vigor dia 25 deste mês) e a respectiva diretiva 2015/849 (Portugal terá de a aplicar em 2 anos) vêm impor regras nos movimentos de contas bancárias que obriga os bancos a fiscalizarem transferências a partir de 1.000 euros. Trata-se também de uma forma de prevenir o financiameno do terrorismo.

Os bancos terão de verificar a entidade que transfere o dinheiro bem como a pessoa que o recebe. Uma medida que se enquadra no panorama do combate ao terrorismo mas também no combate aos offshores, normalmente usado como ferramenta para fugir ao fisco, inserindo-se nos programas de cooperação entre vários países.

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