Os investidores de crowdfunding vão passar a ter regras em Portugal, segundo a Lei 102/2015. A CMVM lançou uma série de normas que estão a aguardar aprovação final. Em causa está o financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo e não aquele que se baseia no apoio a projectos que incluem, em troca, uma recompensa. A saber:
• Limite de 3.000 € por oferta;
• Limite de 10.000 € de investimento total no período de 12 meses;
• Caso o apoiante seja uma empresa ou alguém que tenha um rendimento anual igual ou superior a 10.000 € não são impostos limites;
• Limite máximo de angariação de fundos por campanha ou empréstimo de 1 milhão de euros;
• Para criar uma plataforma de crowdfunding é necessário ter um capital social igual ou superior a 50.000 € ou contratar seguro profissional de responsabilidade civil de montante idêntico;
• O intermediário de financiamento tem de se registar na CMVM e obedecer a uma série de requisitos.
Em Portugal a plataforma mais antiga de crowdfunding é a PPL onde angariou 1,3 milhões de euros nos últimos quatro anos em 1013 projectos. Mas esta plataforma gere contribuições a troco de recompensas e quem apoia torna-se sócio ou acionista do projecto. Por isso, a PPL não está abrangida pelo novo regulamento da CMVM. Também a Seedrs permite investir em startup e cobra comissões em caso de haver lucro. As regras da plataforma PPL estabelecem um limite de investimento até 10 vezes o valor global pedido. As regras estabelecidas pela CMVM acabam por ser mais limitativas quando se sabe, por exemplo, que o investimento em ações não tem limite.
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Projecto brasileiro põe adepto de futebol a investir no passe de futebolistas

Uma plataforma digital brasileira pretende democratizar o investimento nos direitos económicos de jogadores de futebol. Uma espécie de crowdfunding aplicada ao mundo do futebol. É sabido que os clubes enfrentam problemas de tesouraria e procuram encontrar novas fontes de financiamento. E porque não os próprios adeptos? A ideia nasceu no Brasil. Os fãs e adeptos vão agora poder ter a oportunidade de investir numa parcela dos passes de futebolistas e, a partir daí, poderão obter algum retorno numa venda futura.As transferências de jogadores de futebol estava, até aqui, reservada aos grandes empresários de futebol. Jorge Mendes é o mais conhecido por cá. Mas agora os adeptos vão poder investir em um ou mais jogadores e formar até uma carteira. O investimento é feito numa moeda virtual convertível em reais brasileiros e o contrato enviado por email para o investidor. Se o jogador for transferido para outro clube por um valor superior ao valor de mercado então o investidor recebe a mais valia proporcional à percentagem que detém no passe.
Mas há riscos. Se o jogador rescindir, terminar o contrato sem se transferir ou for trasferido por um valor inferior ao do momento em que investiu então corre o risco de perder parte ou todo o valor investido. Também existem comissões de cerca de 20% para suportarem os custos de manutenção da plataforma. Esta poderá ser uma nova fonte financeira para os clubes de futebol num momento em que as receitas provenientes de patrocínios escasseiam. A entrada no mercado português poderá acontecer em 2015. Marítimo e Guimarães já estão em contacto com este projecto.

Os investidores de crowdfunding vão passar a ter regras em Portugal, segundo a Lei 102/2015. A CMVM lançou uma série de normas que estão a aguardar aprovação final. Em causa está o financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo e não aquele que se baseia no apoio a projectos que incluem, em troca, uma recompensa. A saber:

