A saber:
● NIB - sigla em português de Número de Identificação Bancária;
● IBAN - sigla em inglês de International Bank Account Number, com o máximo de 34 caracteres; é um código-padrão internacional composto por um prefixo que identifica o país (no caso português, o código é PT50) seguindo-se os 21 algarismos do NIB.
Isto vai implicar alterações tanto nas transferências a crédito como por débito directo. O BdP refere que “os organismos da Administração Pública e as empresas que não utilizem o IBAN como identificador das contas (…) ver-se-ão impossibilitados de concretizar transferências a crédito e débitos directos”, como por exemplo, o pagamento de salários, pagamentos a fornecedores ou cobrança de bens e serviços.
Esta alteração tem vantagens para quem trabalha ou vive no estrangeiro, as pessoas passam a poder receber o ordenado ou pagar luz, água ou gás através da conta domiciliada em Portugal.
Exemplo:

FAQ do BdP aqui


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Segundo o Banco de Portugal as transferências bancárias passam a ser feitas através do IBAN que substitui o NIB em 1 de Fevereiro de 2016. A medida estava prevista ser aplicada em 2014 mas só agora foi introduzida, com o objectivo de harmonizar as regras de pagamento na CE através da Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA – Single Euro Payments Area, em inglês).



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