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CMVM lança regras para o crowdfunding
• Limite de 3.000 € por oferta;
• Limite de 10.000 € de investimento total no período de 12 meses;
• Caso o apoiante seja uma empresa ou alguém que tenha um rendimento anual igual ou superior a 10.000 € não são impostos limites;
• Limite máximo de angariação de fundos por campanha ou empréstimo de 1 milhão de euros;
• Para criar uma plataforma de crowdfunding é necessário ter um capital social igual ou superior a 50.000 € ou contratar seguro profissional de responsabilidade civil de montante idêntico;
• O intermediário de financiamento tem de se registar na CMVM e obedecer a uma série de requisitos.
Em Portugal a plataforma mais antiga de crowdfunding é a PPL onde angariou 1,3 milhões de euros nos últimos quatro anos em 1013 projectos. Mas esta plataforma gere contribuições a troco de recompensas e quem apoia torna-se sócio ou acionista do projecto. Por isso, a PPL não está abrangida pelo novo regulamento da CMVM. Também a Seedrs permite investir em startup e cobra comissões em caso de haver lucro. As regras da plataforma PPL estabelecem um limite de investimento até 10 vezes o valor global pedido. As regras estabelecidas pela CMVM acabam por ser mais limitativas quando se sabe, por exemplo, que o investimento em ações não tem limite.
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