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CMVM lança regras para o crowdfunding

Os investidores de crowdfunding vão passar a ter regras em Portugal, segundo a Lei 102/2015. A CMVM lançou uma série de normas que estão a aguardar aprovação final. Em causa está o financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo e não aquele que se baseia no apoio a projectos que incluem, em troca, uma recompensa. A saber:

• Limite de 3.000 € por oferta;

• Limite de 10.000 € de investimento total no período de 12 meses;

• Caso o apoiante seja uma empresa ou alguém que tenha um rendimento anual igual ou superior a 10.000 € não são impostos limites;

• Limite máximo de angariação de fundos por campanha ou empréstimo de 1 milhão de euros;

• Para criar uma plataforma de crowdfunding é necessário ter um capital social igual ou superior a 50.000 € ou contratar seguro profissional de responsabilidade civil de montante idêntico;

• O intermediário de financiamento tem de se registar na CMVM e obedecer a uma série de requisitos.

Em Portugal a plataforma mais antiga de crowdfunding é a PPL onde angariou 1,3 milhões de euros nos últimos quatro anos em 1013 projectos. Mas esta plataforma gere contribuições a troco de recompensas e quem apoia torna-se sócio ou acionista do projecto. Por isso, a PPL não está abrangida pelo novo regulamento da CMVM. Também a Seedrs permite investir em startup e cobra comissões em caso de haver lucro. As regras da plataforma PPL estabelecem um limite de investimento até 10 vezes o valor global pedido. As regras estabelecidas pela CMVM acabam por ser mais limitativas quando se sabe, por exemplo, que o investimento em ações não tem limite.

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