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Novas regras de bail-in na banca a partir de 2016

Todos conhecemos os resgates ou aumentos de capital feitos à banca nacional. BPN, BPP, BCP, BPI, Banif, CGD e agora BES tiveram de levar injecções de capital. Isso implicou sempre à entrada de dinheiros públicos, o que constitui um peso oneroso para os contribuintes. Ora a política da União Bancária pretende inverter a situação e retirar a responsabilidade aos contribuintes. A nova diretiva 2014/59/EU do Parlamento Europeu introduz o conceito de resgate bail-in.

Até aqui os resgates eram feito mediante a ajuda do estado - o bail-out - que consiste numa ajuda vinda do exterior. Mas agora existe a possibilidade de a solução vir de dentro do banco - bail-in - sem ajudas exteriores do estado, ou então soluções mistas repartindo responsabilidades. O resgate ao BES constituiu o primeiro ensaio. Foi a cobaia. Accionistas, obrigacionistas e outras entidades perderam dinheiro com o processo de resolução.

A partir de 2016 o Estado terá um papel menos oneroso na capitalização da banca. Caso um banco em dificuldades não consiga financiar-se no exteriror a nova directiva, que estabelece o bail-in, introduz no resgate novos intervenientes, por ordem:

1 - acionistas
2 - obrigacionistas
3 - depósitos de grandes empresas >100 mil €
4 - depósitos de PME e particulares >100 mil €


O Fundo de Resolução (que financiou o resgate ao BES) também pode entrar em cena e foi criado com o objectivo de serem os próprios bancos a ajudarem entidades financeiras nacionais em dificuldade sem necessidade de recorrer a fundos públicos. O problema é que o fundo é recente e ainda não dispõe de muito capital. Um Fundo de Resolução Comunitário replica o modelo mas à escala europeia.

Os grandes depósitos acima de 100 mil euros podem ser, em último caso, usados para converter o dinheiro em capital do banco. Trata-se de uma usurpação imoral mas legitimada pela referida norma directiva. Se o objectivo foi acabar com injecções de capital público, por outro lado pode originar efeitos perversos. Ou seja é o mesmo que apagar fogos com gasolina já que os efeitos colaterais são imprevisíveis podendo gerar um efeito de pânico sistémico no país ou na própria Zona Euro com movimentos de levantamento em massa.

Esta nova forma de bail-in recorrendo aos grandes depósitos, a ser um dia aplicada, é difícil de quantificas as suas consequências. A partir de 2016 os grandes depósitos deixam, assim, de estar seguros. Até 100 mil euros os depósitos continuam protegidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos. Por isso há que escolher bem o(s) banco(s) e evitar colocar os ovos todos no mesmo cesto não vá o diabo tecê-las. Caberá sempre ao BCE avaliar caso a caso.

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