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Fundo Garantia de Depósitos garante até 100 mil euros

A garantia do Fundo Garantia de Depósitos (FGD) de 100 mil euros foi tornado permanente em 2012 em Portugal. Mesmo que um banco vá à falência, o Fundo de Garantia de Depósitos devolve até 100 mil euros por cliente e por banco. Antes desse período o FGD apenas garantia um valor até 25 mil euros mas hoje, através de um processo de uniformização da União Europeia, todos os Estados Membros da União Europeia têm este tecto fixo de 100 mil euros.

A generalidade dos bancos a operar em Portugal participam no FGD e os depósitos são garantidos independentemente da moeda em que se encontram denominados e de o depositante ser ou não residente em Portugal. No entanto há excepções como os depósitos das instituições de crédito, sociedades financeiras, companhias de seguros, fundos de investimento, fundos de pensões e de organismos da administração central ou local que não estão abrangido pelo FGD.
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